TJSC 2013.056956-6 (Acórdão)
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056956-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056956-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Rio do Sul
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