main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057015-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NUNCA TER FIRMADO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO DO DEMANDANTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057015-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão