TJSC 2013.057016-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA FLEX. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DO BANCO DEMANDANTE: ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CONTRATO DE ADESÃO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DESTA CARACTERÍSTICA. INVIABILIDADE. PACTO DE CUNHO ADESIVO, SEM POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DAS CLÁUSULAS PELO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARGUMENTO INFUNDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO E DA CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA EXIGÍVEL, DESDE QUE LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DO CÚMULO COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. SÚMULAS 30 E 472, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC."(REsp n. 1058114/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 12.08.2009). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DOS DEMANDADOS. ALEGADA INVIABILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA . POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 306, DO STJ. PRETENSÃO ACOLHIDA. 2. RECURSO DOS RÉUS: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL. TESE ARREDADA. CONTRATO QUE EVIDENCIA DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO MENSALMENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057016-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA FLEX. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DO BANCO DEMANDANTE: ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POR AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TESE RECHAÇADA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. "Em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se a possibilidade da revisão das cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem em situação amplamente desfavorável o consumidor, conforme preceitua o art. 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, merecendo frisar-se que essa revisão não viola os princípios do pacta sunt servanda e da boa fé contratual, nem o ato jurídico perfeito - art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 que, conforme a norma do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e a teoria moderna, devem ser relativizados para possibilitar a alteração ou anulação das cláusulas contratuais abusivas ou ilegais que submetam alguma das partes ou que tenham sido impostas ao arbítrio do hipersuficiente sem a manifestação de vontade do adverso [...]". (AC n. 2010.079610-2, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 28.04.2011). CONTRATO DE ADESÃO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DESTA CARACTERÍSTICA. INVIABILIDADE. PACTO DE CUNHO ADESIVO, SEM POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DAS CLÁUSULAS PELO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARGUMENTO INFUNDADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DO ÍNDICE CONTRATADO E DA CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA EXIGÍVEL, DESDE QUE LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DO CÚMULO COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. SÚMULAS 30 E 472, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC."(REsp n. 1058114/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 12.08.2009). REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DOS DEMANDADOS. ALEGADA INVIABILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA . POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 306, DO STJ. PRETENSÃO ACOLHIDA. 2. RECURSO DOS RÉUS: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL. TESE ARREDADA. CONTRATO QUE EVIDENCIA DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. MENÇÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO MENSALMENTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (RESP 973.827/RS). INSTRUMENTO, ADEMAIS, FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Resulta viável a prática da capitalização mensal de juros quando existente previsão autorizadora no contrato bancário, firmado posteriormente à publicação da MP n. 1.963-17, de 31.03.2000, reeditada sob n. 2.170-36/2001. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057016-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
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