main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057024-6 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SE TRATAR DE COBRANÇA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 14.266/2007. MUNICÍPIO APELANTE QUE REQUEREU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL COM PREVISÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA DE DÍVIDAS IRRISÓRIAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NO CASO NÃO SE APLICA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS ENTIDADES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS FEDERADAS (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 18, CAPUT). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE DÍVIDA MUNICIPAL QUE NÃO SE JUSTIFICA, SOB PENA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE OUTRO ENTE TRIBUTANTE E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE DERIVADO DE JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 543-B. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. [...] 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei nº 4.468/84 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033/SP, relª. Minª. Ellen Gracie, DJe 25.02.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057024-6, de Correia Pinto, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão