TJSC 2013.057042-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - CITAÇÃO VÁLIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IRRELEVÂNCIA - COBRANÇA AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A citação válida em execução de título extrajudicial, ainda que julgada extinta, interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civil. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial in concreto, a data do transito em julgado da execucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057042-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA DO VALOR INDENIZATÓRIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - CITAÇÃO VÁLIDA EM EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - IRRELEVÂNCIA - COBRANÇA AJUIZADA APÓS TRÊS ANOS DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A citação válida em execução de título extrajudicial, ainda que julgada extinta, interrompe o prazo prescricional, a teor do art. 219, §1º, do Código de Processo Civil. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial in concreto, a data do transito em julgado da execucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057042-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Herval D'Oeste
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