TJSC 2013.057051-4 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. POSTERIOR CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME VISADO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de indeferimento de progressão de regime se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o semiaberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.057051-4, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. POSTERIOR CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME VISADO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão de indeferimento de progressão de regime se, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o semiaberto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.057051-4, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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