TJSC 2013.057060-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. REMISSÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. PRETENDIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. APELO MINISTERIAL. RECURSO INADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. O sistema recursal dos procedimentos afetos à Infância e Juventude segue as normas do Código de Processo Civil (ECA, art. 198). A decisão que homologa a remissão cumulada com medida socioeducativa possui natureza de decisão interlocutória não terminativa e não impede, em tese, o prosseguimento do feito. Assim, sua impugnação deve se dar por meio do recurso de agravo, consoante previsão expressa do art. 522 do Código de Processo Civil, constituindo em erro grosseiro a interposição de apelação, impedindo, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade e o conhecimento do recurso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.057060-0, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. REMISSÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. PRETENDIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. APELO MINISTERIAL. RECURSO INADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. O sistema recursal dos procedimentos afetos à Infância e Juventude segue as normas do Código de Processo Civil (ECA, art. 198). A decisão que homologa a remissão cumulada com medida socioeducativa possui natureza de decisão interlocutória não terminativa e não impede, em tese, o prosseguimento do feito. Assim, sua impugnação deve se dar por meio do recurso de agravo, consoante previsão expressa do art. 522 do Código de Processo Civil, constituindo em erro grosseiro a interposição de apelação, impedindo, por isso, a aplicação do princípio da fungibilidade e o conhecimento do recurso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.057060-0, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Lages
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