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Jurisprudência


TJSC 2013.057068-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REFORMA E AMPLIAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE DESCANSO. EMPRESA INABILITADA. ORDEM DENEGADA. ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR. CONTRATO ASSINADO. PROCESSO LICITATÓRIO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. De ser extinto sem resolução do mérito, com base no inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil, o processo do mandado de segurança contra ato administrativo em licitação pública que se busca anular, a qual já teve o objeto adjudicado, o contrato firmado e totalmente cumprido por licitante vencedora diversa da impetrante, uma vez expirado o prazo contratual antes da prolação da sentença. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.052405-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 02.04.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057068-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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