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Jurisprudência


TJSC 2013.057082-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE FORMA AUTOMATIZADA. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS JÁ USUFRUÍDOS PELO REEDUCANDO. RECURSO PREJUDICADO NESTE PARTICULAR POR PERDA DE OBJETO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO COM RELAÇÃO AS BENESSES AINDA NÃO GOZADAS. SITUAÇÃO QUE ACARRETA A DELEGAÇÃO DE PODERES JURISDICIONAIS AO ADMINISTRADOR DA PENITENCIÁRIA. DECISÃO CASSADA. - Fica prejudicada a análise do pedido com relação às saídas temporárias já usufruídas pelo reeducando em razão da perda do objeto. - A concessão de saídas temporárias de forma automatizada constitui delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio, situação essa que contraria o disposto na Lei 7.210/1984, porquanto limita a atuação fiscalizadora do Ministério Público. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do agravo. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.057082-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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