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Jurisprudência


TJSC 2013.057086-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GENITORA USUÁRIA DE DROGAS. RELATO DE CONSUMO DE ENTORPECENTES DURANTE A GESTAÇÃO. DESINTERESSE DA MÃE BIOLÓGICA EM PERMANECER COM A CRIANÇA. RENÚNCIA AO PODER FAMILIAR. SUPOSTO PAI QUE SE SUBMETEU AO EXAME DE DNA. PATERNIDADE CONFIRMADA. INCLUSÃO NA LIDE. INTERESSE DO GENITOR EM OBTER A GUARDA DO RECÉM-NASCIDO. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS E ABUSO SEXUAL DE VULNERÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o disposto no artigo 1.638, inciso III, do Código Civil, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes constitue motivo suficiente para a destituição dos pais do poder familiar por meio de decisão judicial. Demonstrado nos autos que o pai biológico, tem envolvimento no tráfico ilícito de entorpecentes e crimes de abuso sexual de pessoa vulnerável, não resta outra alternativa a não ser decretar a destituição do poder familiar do genitor, sob pena de colocar em risco o desenvolvimento saudável da criança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057086-8, de Barra Velha, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Barra Velha
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