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Jurisprudência


TJSC 2013.057092-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DOCUMENTOS QUE APARELHAM À INICIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DISPARIDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E O CAPITAL SEGURADO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. RESISTÊNCIA SEM CONSISTÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO E DEMAIS INDÍCIOS QUE CONFORTAM A PRETENSÃO DO AUTOR. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO E DESACOMPANHADA. PROVA SERÔDIA AUTUADA NA VIA RECURSAL. CONTEÚDO SEM O CONDÃO PRETENDIDO, TODAVIA. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. - O Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer que incumbe ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor (art. 333, inciso II). - Cabe à seguradora demandada, portanto, desconstituir os argumentos deduzidos na inicial e rechaçar as provas amealhadas pela parte autora, juntando, sponte propria, a apólice securitária porventura não entregue à segurada, mormente quando invocada para amparar suas teses defensivas/recursais. Não observado tal dever, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057092-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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