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Jurisprudência


TJSC 2013.057098-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSOS OU DE ABUSO DE PODER. ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DENTRO DA NORMALIDADE, COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há responsabilidade civil do ente municipal, por ato praticado por agentes públicos em abordagem policial, quando verificado que os guardas municipais procederam com razoabilidade, dentro dos parâmetros normalmente esperados, isto é, a partir de uma atitude proibida do autor no trânsito, e da resistência injustificada apresentada, realizaram à abordagem, sem qualquer atitude excessiva ou desproporcional que pudesse resultar em abuso de autoridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057098-5, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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