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Jurisprudência


TJSC 2013.057102-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "A supressão da audiência de conciliação não induz a qualquer cerceamento de defesa, quando o processo é julgado de acordo com o estado da lide. Mesmo porque, ainda que não realizada a audiência conciliatória, nada impede que as partes transijam a qualquer tempo, pondo fim ao litígio" (Apelação cível n. 2004.003637-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-6-2005). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057102-8, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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