TJSC 2013.057125-5 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E PATRIMÔNIO. ESTUPRO (CP, ART. 213, § 1º) E FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FALTA DE PROVA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA OUTROS ELEMENTOS PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios, as declarações da vítima são de extrema importância, mas é imprescindível que sejam uníssonas e coerentes em ambas as fases procedimentais. - A subtração de bem móvel relatado pelas vítimas e confirmado pelo réu autoriza a prolação de sentença penal condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.057125-5, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E PATRIMÔNIO. ESTUPRO (CP, ART. 213, § 1º) E FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FALTA DE PROVA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA OUTROS ELEMENTOS PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios, as declarações da vítima são de extrema importância, mas é imprescindível que sejam uníssonas e coerentes em ambas as fases procedimentais. - A subtração de bem móvel relatado pelas vítimas e confirmado pelo réu autoriza a prolação de sentença penal condenatória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.057125-5, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Porto Belo
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