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Jurisprudência


TJSC 2013.057134-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM PROL DA FILHA MENOR EM 25% SOBRE OS RENDIMENTOS DO GENITOR. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS QUE INCIDEM EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS. REDUÇÃO DE PROVENTOS QUE IMPLICA A MINORAÇÃO PROPORCIONAL DA PENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, revelando-se viável a sua redução apenas quando cabalmente demonstrada a modificação do referido binômio. Sendo a verba alimentar estabelecida em percentual sobre os rendimentos do alimentante, a alteração automática com a mudança dos proventos auferidos pelo prestador, mantém o equilíbrio do binômio alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057134-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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