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Jurisprudência


TJSC 2013.057135-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA PELA PARTE CONTRÁRIA. Tratando-se os autos de ação de conversão de separação judicial em divórcio, a qual versa unicamente sobre direito indisponível, indevida é a fixação de honorários de sucumbência, se não houve pretensão resistida. CUSTAS PROCESSUAIS. ARBITRAMENTO. CONCORDÂNCIA MÚTUA DO PEDIDO. DIVISÃO QUE SE IMPÕE. Ocorrendo nos autos mútua concordância pelos litigantes na ação em trâmite, bem como não havendo resistência por qualquer das partes, a divisão das custas processuais é a medida que se impõe. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057135-8, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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