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Jurisprudência


TJSC 2013.057142-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO - PAGAMENTO PELO EXECUTADO - CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INCONFORMISMO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - RECURSO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais impostos à parte agraciada com a benesse da gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057142-0, de Imaruí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Imaruí
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