TJSC 2013.057160-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - TELEFONIA MÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DELTA CENTER LTDA. - AUTORIZAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL "OI PROFISSIONAL" - REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - LICITUDE DA COBRANÇA E DO ENCAMINHAMENTO DE FATURAS - CONSUMIDORA QUE DEIXOU DE QUITAR OS DÉBITOS - INADIMPLÊNCIA. Havendo prova suficiente da contratação do plano empresarial de telefonia móvel por parte da consumidora, não há como falar em cobrança indevida de faturas e, por conseguinte, improcede o pedido de declaração da inexistência dos débitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057160-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - TELEFONIA MÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DELTA CENTER LTDA. - AUTORIZAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL "OI PROFISSIONAL" - REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - LICITUDE DA COBRANÇA E DO ENCAMINHAMENTO DE FATURAS - CONSUMIDORA QUE DEIXOU DE QUITAR OS DÉBITOS - INADIMPLÊNCIA. Havendo prova suficiente da contratação do plano empresarial de telefonia móvel por parte da consumidora, não há como falar em cobrança indevida de faturas e, por conseguinte, improcede o pedido de declaração da inexistência dos débitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057160-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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