TJSC 2013.057162-6 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO FALIMENTAR. FEITO EXTINTO ANTE A PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na hipótese de encerramento da falência com a inexistência de bens da massa para dar seguimento ao processo ou motivo que possibilite o redirecionamento da execução, o processo deve ser extinto, e não suspenso' (STJ, REsp n. 800398/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 12.11.07), porque inexistirá, por causa superveniente, interesse no trâmite da ação" (AC n. 2010.045900-8, Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057162-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO FALIMENTAR. FEITO EXTINTO ANTE A PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na hipótese de encerramento da falência com a inexistência de bens da massa para dar seguimento ao processo ou motivo que possibilite o redirecionamento da execução, o processo deve ser extinto, e não suspenso' (STJ, REsp n. 800398/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, j. 12.11.07), porque inexistirá, por causa superveniente, interesse no trâmite da ação" (AC n. 2010.045900-8, Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057162-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Otacílio Costa
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