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Jurisprudência


TJSC 2013.057173-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial. É do sucumbente a obrigação, nos limites de sua perda, de responder pelo pagamento das despesas do processo, aí compreendida a verba de honorários. Na fixação dos honorários advocatícios, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057173-6, de Jaguaruna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaguaruna
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