TJSC 2013.057175-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057175-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057175-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Itajaí
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