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Jurisprudência


TJSC 2013.057189-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO QUE ORIGINOU O CADASTRO. ÔNUS QUE, NOS TERMOS DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito" (Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057189-1, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Campos Novos
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