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Jurisprudência


TJSC 2013.057192-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR ALEGA QUE FOI SUBMETIDO A CIRURGIAS QUE FORAM MAL ELABORADAS PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE, O QUAL NÃO ESTAVA CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E AGRAVOU OS SINTOMAS DA DOENÇA. SEQUELAS: INFERTILIDADE, PERDA DA VIRILIDADE E DA CAPACIDADE PROFISSIONAL. LAUDO PERICIAL DEMONSTRANDO QUE OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO APELADO NÃO CAUSAM AS MOLÉSTIAS NOTICIADAS PELO RÉU. ADEMAIS AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA INFERTILIDADE E IMPOTÊNCIA. APELANTE QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE POSSUI QUALQUER INCAPACIDADE OU COMPROMETIMENTO. DANO E MÁ CONDUTA DO MÉDICO NÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade assumida pelo médico encontra-se baseada em uma obrigação de meio e não de resultado, posto que, por meio do contrato, o médico não se compromete à cura do paciente, mas tão somente se obriga a proceder de acordo com as regras e métodos da profissão. Prestigiando esse entendimento, o Código de Defesa do Consumidor vem disciplinar em seu art. 14, § 4.º que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Não demonstrado o dano e a conduta reprovável do médico, pressupostos para configuração da responsabilidade civil, não existe dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057192-5, de Içara, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Içara
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