TJSC 2013.057202-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE DESACOLHIDA. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INEXTENSIBILIDADE AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2013.048962-2, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 08.10.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057202-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE DESACOLHIDA. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INEXTENSIBILIDADE AOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2013.048962-2, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 08.10.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057202-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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