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Jurisprudência


TJSC 2013.057215-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELAS RECORRENTES NA PEÇA APELATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO APELO. AGRAVO QUE OBJETIVA RETOMAR DISCUSSÃO ACERCA DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Indeferido o pleito de concessão da justiça gratuita formulado no recurso apelatório, com a concessão de prazo ao recolhimento do preparo recursal, a questão atinente à gratuidade não pode mais ser alvo de discussão em posterior recurso interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo em razão da deserção, visto que ocorreu a preclusão da matéria. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057215-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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