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Jurisprudência


TJSC 2013.057230-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO NÃO INCIDENTE SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM DENEGADA. "1. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. 2. Logo, a totalidade dos vencimentos dos servidores integrantes do quadro da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina não deve compor a base de cálculo das horas extras e noturnas, especialmente quando as benesses que fundamentaram a pretensão foram instituídas com a expressa reserva de que sobre elas não incidiria nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem remuneratória." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2012. 055026-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12.12.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057230-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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