main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057253-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO RECLAMAÇÃO (ARTIGO 243 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22, III, "A" E "B", DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). RECURSO INADEQUADO DIANTE DA NATUREZA CRIMINAL DAS REFERIDAS MEDIDAS. APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE MOSTRA APROPRIADA, A TEOR DO ART. 593, II, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Reclamação n. 2013.057253-2, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Capital
Mostrar discussão