main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057256-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo, sob pena de pronta rejeição por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia e o respectivo julgamento no tribunal.[...] Na disciplina em vigor, existem tão só dois termos de alternativa: ou o agravo se encontra cabalmente instruído e é admissível; ou, ao invés, falta alguma peça nos traslados e o recurso é inadmissível. Não é dado ao agravante, outrossim, corrigir eventual omissão após a interposição do agravo de instrumento" (ASSIS, ARAKEN DE. Manual dos recursos, 4. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 551/552) Os prazos peremptórios são improrrogáveis, fora da letra dos arts. 182 e 183 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.057256-3, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão