main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057257-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. ARBITRAMENTO PROVISÓRIO. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR O ALIMENTANTE COM O VALOR IMPOSTO PELO JUÍZO RECORRIDO. PROVAS A RESPEITO. READEQUAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O RENDIMENTO BRUTO PERCEBIDO PELO AGRAVANTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E NÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. 1 O vetor axiológico que se impõe observado para solucionar o julgador a alegada inadequação dos alimentos provisórios é o da proporcionalidade entre as necessidades dos beneficiários e as disponibilidades do obrigado a prestá-los. Esse binômio legal resulta desequilibrado quando o percentual fixado sobre o salário mínimo afigura-se desproporcional, em se considerando a renda bruta mensal do prestador dos alimentos e, também, o fato de ter ele obrigação alimentar em relação a outro filho, fruto de relacionamento anterior. 2 Tendo o prestador de alimentos ganhos salariais certos, é de bom alvitre que a pensão em favor dos filhos menores seja fixada, não com base no salário mínimo, mas em consideração aos rendimentos assalariados brutos, excluídos da base de cálculo os descontos obrigatórios (previdência social e imposto de renda), daquele a quem é imposta a obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057257-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
Mostrar discussão