TJSC 2013.057264-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 19-11-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057264-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 19-11-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057264-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Coronel Freitas
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