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Jurisprudência


TJSC 2013.057268-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A OBTENÇÃO DE EXTRATOS DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DAS PARTES. MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em razão do confuso cenário probatório, da dificuldade de produção de provas acerca dos ganhos do varão (empresário), e tratando-se de causa atinente ao Direito de Família, mostra-se recomendável o abrandamento dos rigores legais e a quebra do sigilo bancário do marido, a fim de que se possa mensurar com um mínimo de propriedade as possibilidades econômico-financeiras deste" (TJSC, AI n. 2009.056625-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 9-2-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057268-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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