main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057269-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SEQUESTRO DE 13 (TREZE) TELEVISORES DA RÉ, ADQUIRIDOS MEDIANTE COMPRA ELETRÔNICA. RECURSO DA REQUERIDA. OFERTA APARENTEMENTE DERIVADA DE ERRO GROSSEIRO NO SÍTIO DE INTERNET DA AGRAVANTE. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. CONCORDÂNCIA DA VENDEDORA COM A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA CASSAR A LIMINAR. O deferimento de medida liminar, em ação cautelar preparatória de sequestro, depende da coexistência dos requisitos autorizadores - fumus boni iuris e periculum in mora -, sem os quais a pretensão não medra, nos termos do artigo 822, do Código de Processo Civil e em conformidade com a teoria geral do processo cautelar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057269-7, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão