TJSC 2013.057309-1 (Acórdão)
ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSOCIADOS INCONFORMADOS COM A DECISÃO. Ajuizamento da demanda contra o novo presidente. Litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica. Anulação da sentença e determinação da emenda da petição inicial. Se o provimento judicial pretendido pelo autor tem por resultado a alteração da composição do quadro diretivo de associação, é evidente que o acolhimento do pedido repercutirá sobre a esfera de direitos e deveres da pessoa jurídica, sendo imperativa a sua presença no polo passivo da demanda, já que a coisa julgada opera efeitos entre as partes, não podendo favorecer ou prejudicar terceiros (CPC, art. 472). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057309-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO DA PRESIDÊNCIA. ASSOCIADOS INCONFORMADOS COM A DECISÃO. Ajuizamento da demanda contra o novo presidente. Litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica. Anulação da sentença e determinação da emenda da petição inicial. Se o provimento judicial pretendido pelo autor tem por resultado a alteração da composição do quadro diretivo de associação, é evidente que o acolhimento do pedido repercutirá sobre a esfera de direitos e deveres da pessoa jurídica, sendo imperativa a sua presença no polo passivo da demanda, já que a coisa julgada opera efeitos entre as partes, não podendo favorecer ou prejudicar terceiros (CPC, art. 472). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057309-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itajaí
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