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Jurisprudência


TJSC 2013.057338-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - ATOS DE IMPROBIDADE - VEREADOR - CRIAÇÃO DE EMPRESA EM NOME DE TERCEIROS - BURLA À VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - LEI N. 8.429/92, ART. 11 - CARACTERIZAÇÃO 1 A simulação perpetrada com fito de fraudar os impedimentos constitucionais e legais referentes ao exercício da função de vereador evidencia manifesta conduta ímproba caracterizada pelo desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade, violando, por consequência, o art. 11º, inc. I, da Lei n. 8.429/92. 2 Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei n. 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, consequências do fato, etc. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057338-3, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itapiranga
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