TJSC 2013.057346-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RENÚNCIA DO AUTOR AO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) - INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057346-2, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - RENÚNCIA DO AUTOR AO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) - INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057346-2, de Araranguá, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Araranguá
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