TJSC 2013.057376-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e celular. Insurgência de ambas as partes. Coisa julgada quanto à uma das autoras. Reconhecimento de ofício. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Dobra acionária. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da concessionária desprovido. Apelo dos consumidores provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057376-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e celular. Insurgência de ambas as partes. Coisa julgada quanto à uma das autoras. Reconhecimento de ofício. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Dobra acionária. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da concessionária desprovido. Apelo dos consumidores provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057376-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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