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Jurisprudência


TJSC 2013.057390-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INCISO IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR FALTA DE PROVAS. TESE REFUTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO APELANTE E DOS DEMAIS COAUTORES, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL QUE DÃO SEGURANÇA À CONDENAÇÃO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Presentes nos autos elementos probatórios seguros, representados pelos depoimentos de testemunhas que presenciaram o acusado na posse da res furtiva, bem como dos policiais militares que efetuaram a apreensão desta, além da confissão parcial do acusado e dos demais coautores, é inviável a absolvição por insuficiência de provas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057390-5, de Timbó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Timbó
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