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Jurisprudência


TJSC 2013.057413-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057413-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Chapecó
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