TJSC 2013.057576-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. DISCUSSÃO SEM EFEITO PRÁTICO SE A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE SEM QUE HOUVESSE MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL E, TAMPOUCO, VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE É POSSÍVEL VERIFICAR NO CONTRATO A EXISTÊNCIA DE "USURA E ANATOCISMO" QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, RECURSO ADESIVO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A quitação do contrato sem que houvesse mora torna sem nenhum efeito prático a discussão acerca da legalidade dos seus encargos. 4. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 5. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões da apelação, encargo contratual que não foi afastado na sentença. 6. Não se conhece de pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação. 7. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057576-5, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. DISCUSSÃO SEM EFEITO PRÁTICO SE A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE SEM QUE HOUVESSE MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL E, TAMPOUCO, VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE É POSSÍVEL VERIFICAR NO CONTRATO A EXISTÊNCIA DE "USURA E ANATOCISMO" QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, RECURSO ADESIVO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A quitação do contrato sem que houvesse mora torna sem nenhum efeito prático a discussão acerca da legalidade dos seus encargos. 4. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 5. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões da apelação, encargo contratual que não foi afastado na sentença. 6. Não se conhece de pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação. 7. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057576-5, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Urussanga
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