main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057579-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FRATURA CONSOLIDADA NA CLAVÍCULA E TÍBIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA 1 O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. 2 Demonstrada a ausência de diminuição na capacidade funcional do obreiro e estando as fraturas, inclusive, já consolidadas, é de ser negado o pagamento de qualquer benefício de natureza acidentária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057579-6, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Ipumirim
Mostrar discussão