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Jurisprudência


TJSC 2013.057591-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NECESSIDADE DA BENEFICIÁRIA. ESTADO DE SAÚDE - OBESIDADE - E NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. FATORES JÁ CONHECIDOS QUANDO FIXADO O PENSIONAMENTO. PROMOÇÃO LABORAL DO PRESTADOR QUE AUTOMATICAMENTE REFLETE NO VALOR DA PENSÃO MAJORANDO-A EM MAIS DE 50%. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A revisão do valor dos alimentos fixados depende de prova suficiente das circunstâncias modificadoras da situação financeira do interessado na sua redução, exoneração ou majoração (artigo 1.699 do Código Civil e artigo 333 do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057591-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vivian Carla Josefovicz
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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