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Jurisprudência


TJSC 2013.057600-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA. RECLAMO DA AUTORA. PEÇA RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade." (AC n. 2011.100364-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 02.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057600-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
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