TJSC 2013.057627-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL. PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO INDEFERIDO. RECUSA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM A EMPREGADORA. CONDIÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PREENCHIDOS. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO ORIGINÁRIO. MIGRAÇÃO PERFECTIBILIZADA APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE NÃO AFETA O DIREITO ADQUIRIDO DO PARTICIPANTE. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE-ASSISTIDO. DEVIDA A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇão MENSAl PAGA COMO PArTICIPANTE-ATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do benefício da suplementação de aposentadoria, o participante passa a ter direito adquirido a todas as condições estabelecidas no regulamento que estava em vigor em tal data. A partir do momento em que devida a concessão do benefício suplementar ao participante, este deveria passar à condição de participante-assistido, e dessa forma, contribuir de modo diferenciado, em atenção ao próprio regulamento do plano, razão pela qual, devida a diferença apurada em face das contribuições pagas até então como participante-ativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057627-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL. PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO INDEFERIDO. RECUSA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM A EMPREGADORA. CONDIÇÃO NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PREENCHIDOS. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO ORIGINÁRIO. MIGRAÇÃO PERFECTIBILIZADA APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE NÃO AFETA O DIREITO ADQUIRIDO DO PARTICIPANTE. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE-ASSISTIDO. DEVIDA A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇão MENSAl PAGA COMO PArTICIPANTE-ATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários ao deferimento do benefício da suplementação de aposentadoria, o participante passa a ter direito adquirido a todas as condições estabelecidas no regulamento que estava em vigor em tal data. A partir do momento em que devida a concessão do benefício suplementar ao participante, este deveria passar à condição de participante-assistido, e dessa forma, contribuir de modo diferenciado, em atenção ao próprio regulamento do plano, razão pela qual, devida a diferença apurada em face das contribuições pagas até então como participante-ativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057627-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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