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Jurisprudência


TJSC 2013.057631-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AO REQUERENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 15-8-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057631-0, de Bom Retiro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Bom Retiro
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