main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057638-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO CONDUZIDO POR SERVIDOR. INTERNAMENTO HOSPITALAR E EXAMES CUSTEADOS PELO ENTE PÚBLICO. LAUDOS MÉDICOS SEM A EVIDÊNCIA DE ANORMALIDADES. PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O INFORTÚNIO NÃO CAUSOU SEQUELAS. LESÕES DE POUCA GRAVIDADE. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não se nega que o envolvimento em acidente de trânsito provoca um certo abalo momentâneo pelo "susto" da colisão, porém os transtornos e aborrecimentos normais à situação não configuram dano moral. A ocorrência de sinistros de trânsito faz parte dos riscos a que estamos sujeitos no dia-a-dia e, inexistentes maiores consequências, como lesões de natureza grave, não há falar em indenização por danos morais" (Apelação Cível n. 2007.050494-9, rel. Des. Cesar Abreu, j. 11-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057638-9, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Caçador
Mostrar discussão