TJSC 2013.057646-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO-PROPOSTA PELO SEGURADO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Por expressa previsão legal - artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil -, está o tribunal autorizado a julgar questões suscitadas e discutidas no processo e não aventadas na sentença, sem que com isso gere supressão de instância. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Configura documento hábil a embasar ação executiva, porquanto dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o contrato de seguro de vida quando lastrado em apólice de seguro e em prova da ocorrência do sinistro. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida bem como a ausência de prova de que ele tenha preenchido o cartão- proposta e omitido informações acerca de seu estado de saúde impedem escusa negatória da seguradora arrimada exclusivamente na doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057646-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. DIREITO PESSOAL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil" (STJ, AgRg no REsp n. 1311406/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 15-5-2012, DJe 28-5-2012). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE PREENCHIDOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O PREENCHIMENTO IRREGULAR DO CARTÃO-PROPOSTA PELO SEGURADO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Por expressa previsão legal - artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil -, está o tribunal autorizado a julgar questões suscitadas e discutidas no processo e não aventadas na sentença, sem que com isso gere supressão de instância. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Configura documento hábil a embasar ação executiva, porquanto dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o contrato de seguro de vida quando lastrado em apólice de seguro e em prova da ocorrência do sinistro. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida bem como a ausência de prova de que ele tenha preenchido o cartão- proposta e omitido informações acerca de seu estado de saúde impedem escusa negatória da seguradora arrimada exclusivamente na doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057646-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão