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Jurisprudência


TJSC 2013.057651-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. FATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DIVERGÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES COLHIDAS QUE ABALAM A CONFIABILIDADE DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS. SÉRIAS DÚVIDAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE QUE DEVEM SER INTERPRETADAS EM FAVOR DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057651-6, de Forquilhinha, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Forquilhinha
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