TJSC 2013.057652-3 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. Embora estejam preenchidos os requisitos - provas da materialidade delitiva e indícios de autoria - exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal, não se verificando alguma das hipóteses previstas no mesmo dispositivo legal, a prisão preventiva não terá lugar. In casu, inexistem nos autos comprovação de que a prisão preventiva dos acusados se faz necessária para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ainda mais quando não há informação acerca de eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pela juíza a quo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.057652-3, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM MANTIDO. Embora estejam preenchidos os requisitos - provas da materialidade delitiva e indícios de autoria - exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal, não se verificando alguma das hipóteses previstas no mesmo dispositivo legal, a prisão preventiva não terá lugar. In casu, inexistem nos autos comprovação de que a prisão preventiva dos acusados se faz necessária para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ainda mais quando não há informação acerca de eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pela juíza a quo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.057652-3, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Videira
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