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Jurisprudência


TJSC 2013.057677-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE REFUTADA. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. AGENTE REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. ANIMUS FURANDI CARACTERIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DA PGJ PARA AFASTAR A CONDUTA SOCIAL DA REPRIMENDA IMPOSTA A UM DOS ACUSADOS. INVIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES PENAIS AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O agente que subtrai bens alheios em concurso de pessoas detém maior reprovabilidade, diante do desvalor de sua conduta. - O agente reincidente em crimes praticados da mesma espécie ao narrado nos presentes autos revela possuir conduta desvirtuada e não pode ser reconhecida como irrelevante para o direito penal. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral, a qual confirma que os apelantes subtraíram diversas roupas, juntamente com a ausência de comprovação dos álibis, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação dos recorrentes por crime de furto, sem ofensa ao art. 155 do CPP. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de redução da pena e da sua substituição por restritiva de direitos se os recorrentes não apresentaram qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - A multiplicidade de condenações penais não só permite reconhecer que o acusado é portador de maus antecedentes, mas também demonstra a valoração negativa da conduta social, pois recorrente de reiterada tentativa à subversão da ordem social e desrespeito ao patrimônio alheio. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento em parte do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057677-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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