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Jurisprudência


TJSC 2013.057723-3 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUTORA PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. APLICABILIDADE DO CDC. Equipara-se a figura de consumidor qualquer vítima de defeito na prestação de serviços, ainda que pessoa jurídica, mormente quando inexistente qualquer vínculo jurídico entre as partes. INSCRIÇÃO FLAGRANTEMENTE INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. EXERCÍCIO IRREGULAR DO DIREITO. O ônus de provar a existência da relação jurídica é daquele que formou o título pretensamente representativo dela. Não logrando êxito nesta atividade processual, importa considerar indevido o registro desabonador. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios têm incidência a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece novo debate em sede de prequestionamento. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057723-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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